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Algumas normas do alojamento turístioco

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Unidades hoteleiras apartamentos e aldeamentos turísticos

Registo

De acordo com a prática intemacional, no acto da entrada na unidade de alojamento deverá ser entregue ao cliente um cartão (cartão de hóspede) do qual constem obrigatoriamente a identificação do estabelecimento, nome do hóspede, número e preço do alojamento, data de entrada e saida e número de pessoas que ocupam o aposento.

O único preço válido do aposento é o constante do cartão entregue ao hóspede.

Nos estabelecimentos hoteleiros, excepto hotéis de luxo, poderá ser cobrado um suplemento pelo serviço nos quartos.

A ocupação do alojamento termina às 12 horas de cada dia.

Preços
Nos quartos e na recepção das unidades de alojamento, deverão estar afixados em local bem visivel, impressos com os preços dos aposentos, do primeiro almoço "continental" e do almoço ou jantar, quando exista serviço de refeições.

Em Portugal vigora o regime de preços livres.

Em nenhum caso o hoteleiro poderá impor aos seus clientes a prática dos serviços de pensão completa, de meia pensão ou de primeiro almoço. Exceptua-se o caso de, no preço do alojamento, já estar incluido o primeiro almoço.

Os preços praticados incluem já todos os impostos, taxas e demais encargos (T.S.C.).

Reduções para crianças
Nas unidades de alojamento, as crianças de idade inferior a oito anos beneficiam de 50% de desconto nos preços das refeições completas e da cama suplementar instalada no aposento ou apartamento das pessoas que as acompanharem.

Cama suplementar
Pela instalaçáo de uma cama suplementar nos quartos de hotéis, pousadas, estalagens, pensões e outros estabelecimentos poderá ser cobrada uma importância correspondente a 30% do preço do quarto.
Pela instalaçáo de uma cama suplementar nos hotéis-apartamentos, motéis, aldeamentos e apartamentos turísticos poderá ser cobrada uma importância igual a 25% do preço correspondente a cada pessoa, de acordo com a capacidade e preço do aposento.


Turismo no Espaço Rural - TER

Definição

Esta forma de turismo caracteriza-se fundamentalmente pela sua natureza familiar e permite um contacto mais directo com a Natureza, com as populações e seus usos e costumes

Só as casas inscritas na Direcçáo-Geral do Turismo podem praticar o turismo de habitação, o turismo rural ou o agro-turismo. As casas licenciadas têm afixada, junto à porta principal, uma placa metálica com o símbolo TER e o logótipo da Direcção-Geral do Turismo.

Registo
É obrigatória a identificação e o registo dos hóspedes.

Reserva
Aconselha-se a reserva antecipada do alojamento, junto dos proprietários das casas ou através das associações respectivas ou agências de viagens.

No acto da reserva poderá ser exigida a prestação de um sinal calculado em função do período da estada e da despesa previsível.

Também pode ser exigido o pagamento integral da estada no dia da chegada.

Preços
Os preços praticados nestas casas incluem dormida, e obrigatoriamente, o pequeno almoço.

Refeições principais
As refeiçóes principais poderão eventualmente ser servidas mediante solicitação prévia e acordo dos proprietários das casas.

Parques de campismo

Registo

A utilização dos parques de campismo depende da prévia identificação dos campistas mediante a apresentacão dos respectivos passaportes, bilhete de identidade ou, quando exigida, carta ou licença de campista passada por organismo nacional ou internacional oficialmente reconhecido.

Sempre que os campistas constituam um grupo, bastará a identificação do responsável pelo grupo.

Preços
O preço de cada estada é calculado pelo número de noites passadas no parque, entendendo-se que o dia de saída termina ao pôr do sol.

A maioria dos parques de campismo pratica descontos especiais sobre os preços indicados, em épocas diferenciadas do ano.

A utilizaçáo do parque, por periodo inferior a 24 horas, implica pagamento do preço correspondente a um dia.

A tabela de preços deverá estar afixada na respectiva recepção.

Reduções para crianças
Será gratuita a estada de crianças até aos 4 anos inclusive, e facturada a meio preço a de crianças de 5 a 10 anos.

Cama suplementar
Pela instalaçáo de uma cama suplementar nos alojamentos complementares, poderá ser cobrada uma importância igual a 25% do preço correspondente a cada pessoa, calculada de acordo com a capacidade e preço do aposento.

Os menores de idade inferior a 10 anos beneficiarão, obrigatoriamente, de uma reduçáo de 50%, quando ocuparem uma cama suplementar no aposento das pessoas que os acompanham.

Período de residência
É proíbida a utilização dos parques de campismo com carácter de residência permanente (mais de 180 dias).

Regulamento interno
Existe em todos os parques um regulamento interno, que será facultado aos campistas no momento da inscrição.

Menores de 15 anos
Os campistas com idade inferior a 15 anos só poderáo frequentar os parques quando acompanhados pelos pais ou por pessoas maiores que se responsabilizem por eles.

Reclamações

Em todas as unidades de alojamento existe um Livro de Reclamações oficial, onde o cliente, depois de se identificar, pode registar as observações e reclamações que julgue oportunas.

Igualmente as poderá efectuar na
Direcção-Geral do Turismo
Avenida António Augusto de Aguiar, 86
1004 LISBOA CODEX

na sua Delegação na cidade do Porto :
Direcção-Geral do Turismo
Praça Dom João I
4000 PORTO

, nos Postos de Turismo oficiais.

No caso dos Açores e da Madeira, as reclamações devem ser efectuadas junto das Direcções Regionais de Turismo respectivas.

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